Legislação: Entenda como vai a regulamentação das apostas esportivas no Brasil
Em dezembro de 2018, com a aprovação da MP 846/2018 e a seguinte sanção de Michel Temer transformando-a na lei 13.756/2018, o Brasil iniciou o processo de regulamentação das loterias de quota-fixa, também conhecidas como “apostas esportivas”.
Quase dois anos depois, muitas idas e vindas, o processo agora caminha para mão da iniciativa privada por meio da inclusão do serviço no Programa Nacional de Desestatização e sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República que já foi aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro no decreto Nº 10.467, assinado e publicado no diário oficial da união no último mês de agosto.
Mas, para entender todo esse processo, seu desenvolvimento, as expectativas de quando a modalidade vai poder operar realmente e o que essa operação pode trazer para o país é necessário olhar para atrás e recapitular alguns passos. Nesse artigo, vamos fazer essa retrospectiva e mostrar como as apostas esportivas chegaram a esse momento de espera por sua privatização.
Como dissemos no início, tudo começou com a criação da MP 846/2018 que redistribuía os repasses das loterias. Após muito debate, ficou definido que os repasses sociais das loterias seriam divididos entre cultura, esporte e segurança; e ainda se “reformou” diversos aspectos da operação de loterias como a criação das loterias de quota-fixa, as apostas esportivas.
No texto ficou determinado que o Ministério da Fazenda estabeleceria as regras para autorização de concessão aos operadores da modalidade em um prazo de dois anos prorrogáveis por mais dois anos. A partir daí, começamos a nossa batalha.
Em setembro de 2019, a SECAP – Secretária de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, até então liderada por Alexandre Manoel Angelo da Silva, divulgou a primeira minuta de decreto. O texto determinava um regime de autorização, que as operadoras pagariam uma taxa única de R$ 3 milhões por uma licença de nove anos e o que a tributação seria de 1% sobre o faturamento (equivale a 5% a 7% sobre o GGR).
Houve uma boa repercussão dentro do mercado e a esperança de que o processo acabaria no primeiro semestre de 2020, porém, uma reviravolta estava por vir. Em fevereiro deste ano, o Ministério da Economia anunciou a mudança no modelo de regulamentação das apostas esportivas de autorização para concessão seguindo uma imposição legal do Ministério da Economia, oriunda da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que entendeu que no regime de autorização e com a atual lei, o modelo não avançaria na questão das penalidades, nem mesmo se poderia cobrar a licença. Assim, a operação ficaria limitada a um determinado número de empresas que poderiam atuar por 9 nove anos.
Pouco tempo depois o governo divulgou uma nova minuta de decreto em que se delimitava a operação das apostas esportivas em 30 empresas. A concorrência seguiria o modelo monopolístico concebido pela Dixit-Stiglitz (1977) e seria realizado em períodos de 6 (seis) meses até completar o número estimado de operadores em um prazo de 4 anos decorridos da primeira sessão pública.
Em meio a uma enxurrada de críticas de especialistas, incertezas dos operadores e apostadores, dança das cadeiras na secretária que comandava o processo, o início da pandemia do coronavirus e muita insegurança de como e quanto a regulamentação das apostas esportivas ficaria pronta; no dia 10 de junho o governo anunciou que incluiria as apostas esportivas no Programa Nacional de Desestatização e sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos.
Com a inclusão no Programa Nacional de Desestatização, as apostas esportivas vão seguir um caminho parecido com o da Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX): Publicação do Decreto que inclui o tema no Programa Nacional de Desestatização – PND, Audiência Pública, Consulta Pública, Publicação do Edital de Leilão no Diário Oficial da União e Leilão. A responsabilidade pela execução e o acompanhamento desse processo é do BNDES.
O mercado de apostas aceitou com certa alegria essa medida de incluir a atividade no Programa Nacional de Desestatização. Segundo especialistas, após a delimitação das regras pelo BNDES e o início das operações, a estimativa é que o setor movimente cerca de R$10bi por ano que beneficiarão a diversos setores, incluindo os clubes de futebol que ficariam com R$300 milhões.
Assinatura do decreto Nº 10.467 pelo presidente Jair Bolsonaro foi a última grande notícia sobre a regulamentação. O BNDES ainda não divulgou nenhum documento sobre o assunto; alguns acreditam que esse processo de privatização levará mais 10 meses, mas, não há um prazo oficial.
Esse foi o nosso resumo sobre o processo de regulamentação das apostas esportivas no Brasil para que você conheça como anda a legislação da sua atividade de apostas preferida. Além de conhecer as melhores odds, as plataformas de apostas e tantas outras estratégias, acreditamos que se informar sobre as leis atuais do setor também é importante para que você busque por mais segurança nas apostas e veja quem realmente está trabalhando direitinho.